Atuação principal na Zona Sul de Belo Horizonte e Nova Lima
Abaixo alguns dos nossos imóveis em destaque!
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Sobre a Borges & Camelo
Somos uma empresa focada em imóveis de alto luxo da zona sul de Belo Horizonte e em condomínios de Nova Lima.
Atuantes no mercado desde o ano de 2009, nosso foco é encontrar o melhor produto para nossos clientes com um trabalho seguro e transparente.
Temos uma equipe especializada pronta para te atender e buscamos o imóvel no perfil que lhe atende

Missão
Visão
Valores
Equipe
Atendimento personalizado com corretor experiente no mercado
Dúvidas?
Caso continue com alguma dúvida, entre em contato
Para saber qual modalidade de garantia é aceita na locação deste imóvel, fale com um consultor da Imobiliária Borges Camelo Consultoria Imobiliária.
É a pessoa que, solidariamente com o locatário, irá responder pelas dívidas oriundas do contrato de locação. Assim, a Borges Camelo Consultoria Imobiliária realizará a seleção de pessoas idôneas financeiramente, com renda e lastro patrimonial no território Nacional, que indiquem, ao momento da contratação, a condição de arcar com as obrigações decorrentes do contrato em eventual caso de inadimplência do locatário.
Este tipo de garantia abrange também todos os acessórios da dívida principal, como por exemplo, a multa compensatória, a multa moratória, os juros, as custas processuais e demais despesas processuais, sendo importante ressaltar que o vínculo do fiador é pessoal, de sorte que nenhum bem dele fica condicionado ao cumprimento do contrato.
Da contratação do seguro
Saber diferença de seguro completo e básico
COMPLETO: ALUGUEL + ENCARGOS DECLARADOS + DANOS AO IMOVEL + PINTURA + MULTA
BÁSICO: ALUGUEL + ENCARGOS DECLARADOS
Da emissão do seguro
Saber pontos primordiais para emissão de apólice
1) Inserir no contrato cláusulas conforme enviado no e-mail de
aprovação
2) Inserir no contrato o valor do aluguel informado na análise (caso tenha alguma mudança avisar a analista antes de alterar no contrato ou junto com inquilino)
3) Inserir endereço conforme informado na análise (caso tenha alguma alteração deverá ser informado para verificação da analista)
Da emissão do seguro
Saber pontos primordiais para emissão de apólice
1) Enviar contrato dentro de 30 dias corridos da aprovação, caso expirado esse prazo a ficha passara por reanalise podendo ser aprovada novamente ou recusada.
2) Colocar no contrato como LOCATÁRIOS somente o nome da pessoa que foi aprovada
3) Caso o morador de fato do imóvel seja diferente do locatário aprovado na seguradora deverá ser sinalizado a analista e o mesmo deverá constar no contrato como MORADOR e assinar. Não colocar antes de informar a analista e não deixar de informar isso a cia, sempre procurar saber quem de fato irá ocupar o imóvel, pois em um eventual sinistro a mesma poderá negar a indenização por esse motivo
Do pagamento do seguro
Pontos importantes
1) Cobrar do inquilino junto ao primeiro aluguel o valor da parcela e
o numero de parcelas idêntico ao emitido pela apólice.
2) Ter uma planilha de controle mensal do seguro que vocês tem ativos e quais vocês já pagaram para seguradora e quais já receberam dos inquilinos, esse controle é fundamental para evitar cobranças indevidas, parcelas ausentes (por algum motivo – erro da cia ou outro erro)
3) Saber os vencimentos das seguradoras para que se organizem
para pagamento em dia , evitando o cancelamento do seguro
Do pagamento do seguro
Pottencial
Vencimento todo dia 15 do mês
Garantti
Opção da imobiliária, porém normalmente dia 10 do mês
Liberty
Vencimento todo dia 25 do mês
Fair Fax
Vencimento sem data fixa, normalmente dia 15 do mês
Porto Seguro
Vencimento todo dia 10 do mês
Do cancelamento do seguro
È importante saber :
1) Para cancelar um seguro é necessário ATESTAR a data da entrega de chaves e a inexistência de débitos, comunicar a corretora/seguradora o mais breve possível evitando cobranças indevidas e futuros pagamentos/reembolsos desnecessários.
2) È importante saber que o cancelamento deve ser informado no máximo dentro de 90 dias da entrega de chaves ou troca de garantia, caso seja avisado após esse prazo a cia não reembolsa mais que três parcelas (referente aos 90 dias).
3) Caso inquilino tenha débitos, necessário comunicar a inadimplência
para cia em 15/20 dias da entrega das chaves,
Do cancelamento do seguro
4) Caso tenham pago parcelas a mais para cia a mesma irá fazer o devido reembolso.
5) A seguradora entende como devido a cobrança de parcelas desde o início do contrato de locação até a data da entrega de chaves, período em que ela deu cobertura.
Vamos exemplificar:
Contrato início 30/12/2020 Chaves em 28/09/2020
A cia entende como devido a cobrança de 9 parcelas (Aluguel de Janeiro a Setembro).
Veja os documentos para pessoa jurídica:
EMPRESA LTDA
• CNPJ;
• Balancete Recente;
• Balancete dos 02 últimos exercícios anteriores;
• RG/CPF ou CNH dos Representantes Legais e/ou Procuradores (Se houver);
• Se estrangeiro (s) apresentar o RNE ou Visto de Permanência;
• Cópia da Procuração;
• Comprovante de Renda.
• Contrato social atual
Veja os documentos para pessoa jurídica:
EMPRESA SA
• CNPJ;
• Balancete Recente;
• Balancete dos 02 últimos exercícios anteriores;
• RG/CPF ou CNH dos Representantes Legais e/ou Procuradores (Se houver);
• Se estrangeiro (s) apresentar o RNE ou Visto de Permanência;
• Cópia da Procuração;
• Comprovante de Renda.
• Estatuto social atual
• Última Assembleia na qual foi nomeada a diretoria em exercício
• RG/CPF ou CNH dos diretores em exercício
Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral, ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente.
Veja os documentos necessários para pessoa física:
EMPREGADO REGISTRADO
• RG com CPF ou CNH;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de residência atual;
• Comprovante de Renda.
• Carteira profissional
• 3 últimos holerites
Obs: Todos os documentos deverão ser enviados em Cópia Simples.
Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral, ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente.
Veja os documentos necessários para pessoa física:
FUNCIONARIO PUBLICO E APOSENTADO/PENSIONISTA
• RG com CPF ou CNH;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de residência atual;
• Comprovante de Renda.
Veja os documentos necessários para pessoa física:
PROFISSIONAL LIBERAL/AUTÔNOMO
• RG com CPF ou CNH;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de residência atual;
• Comprovante de Renda.
• Extrato bancário dos 3 últimos meses
• Imposto de Renda (íntegra)
Veja os documentos necessários para pessoa física:
EMPRESÁRIO/MICRO EMPRESÁRIO
• RG com CPF ou CNH;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de residência atual;
• Comprovante de Renda.
• Extrato bancário dos 3 últimos meses
• Imposto de Renda (íntegra)
Veja os documentos necessários para pessoa física:
RENDA DE ALUGUEL
• RG com CPF ou CNH;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de residência atual;
• Comprovante de Renda.
• Imposto de Renda (íntegra)
Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral, ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente.
O título de capitalização poderá ser oferecido como caução de bem móvel para garantia das obrigações decorrentes do contrato de locação. Não há limitação de seu valor pela Lei Locatícia, sendo que as partes podem convencionar o que entenderem necessário para a garantia do contrato.
A aplicação financeira do subscritor, ou seja, pessoa que adquire o título formará um capital que será a garantia e também utilizado para sorteios mensais e custeio de despesas administrativas.
Este título terá vigência anual, isto é, a cada doze meses, quando deverá ser resgatado e reaplicado para a manutenção da garantia, sendo regido pelas cláusulas e condições mencionadas no título. Verificada a inadimplência do locatário, o locador poderá levantar o valor do título por sua conta e risco, se comprometendo, contudo, à restituí-lo em caso de manutenção do contrato de locação e do pagamento pelo Locatário visando a manutenção da garantia.
FINALIDADE DO SEGURO/ O QUE É: Este seguro garante o pagamento de indenização ao Segurado por prejuízos decorrentes de eventos cobertos pelas garantias contratadas, ocorridos durante a vigência da Apólice.
PRINCIPAIS COBERTURAS OFERECIDAS
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL: Garante a indenização, até o Limite Máximo de Indenização, das despesas de aluguel, caso o imóvel não possa ser ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, queda de raio e explosão
INCÊNDIO/RAIO/EXPLOSÃO: Garante a indenização, até o Limite Máximo de Indenização, das perdas e/ou danos materiais causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza e/ou qualquer substância.
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
A Assistência 24 Horas se responsabiliza pela prestação dos serviços de contenção emergencial, até os limites estabelecidos na apólice.
Da comunicação do sinistro – EXPECTATIVA
Expectativa de sinistro é o período que compreende o 1º (primeiro) até o 2º (segundo)
Vencimento de aluguel ou encargos não pagos.
A expectativa de sinistro deve ser comunicada a corretora após o 10º dia de atraso do 1º (primeiro) vencimento de aluguel ou encargos não pagos.
Deve ser formalizado por e-mail contendo as informações:
Nome do locatário;
Especificar qual o débito em aberto (aluguel, condomínio, IPTU etc.)
Data de vencimento;
Telefone atualizado para contato com o locatário;
Após a comunicação, a corretora fará o monitoramento da inadimplência, auxiliando a imobiliária na cobrança tentando evitar a abertura do sinistro junto a seguradora
Da comunicação do sinistro – ABERTURA
Os sinistros são abertos junto a seguradora após o 2º (segundo) ou 31 DIAS do vencimento de aluguel ou encargos mais antigo, não precisa ser somente o aluguel atrasado, pode ser IPTU, condomínios, etc. (ver prazos e informações importantes no próximo slide)
Precisamos que os documentos nos sejam enviados nesse prazo, para que possamos agilizar a cobrança junto a cia, lembrando que é PRIMORDIAL O ENVIO DA DOCUMENTAÇAÕ COMPLETA, a fim e não gerar pendencias e paralisar o processo de analise pela cia.
OBS: É importante ressaltar que após a ABERTURA do sinistro, a imobiliária não poderá receber qualquer valor do locatário inadimplente, sob pena de arcar com honorários extrajudiciais e/ou judiciais, arbitrais, custas do processo e eventual pedido de danos morais por negativação indevida em órgão de proteção ao crédito.
Prazos de comunicação de sinistro
No período de expectativa de sinistro a corretora fará o monitoramento da inadimplência, auxiliando a imobiliária na cobrança tentando evitar a abertura do sinistro junto a seguradora.
Nas cias FairFax e Garantti podemos abrir sinistro com 15 dias da inadimplência mais antiga, lembrando que após a comunicação a imobiliária não poderá receber mais NENHUM valor do inquilino, por isso é primordial tentar contato, cobrar do inquilino conforme praxe do setor de cobrança da imobiliária.
A regra para abrir sinistro nas demais cias é com 31 dias, pois as mesmas entendem que o inquilino pode tentar se programar para pagar os atrasados evitando assim o pagamento via seguradora que gera algumas consequências para o inquilino:
*Ação de despejo
*Negativação do nome
*Negociação da dívida junto ao escritório com acréscimo de honorários advocatícias e custas processuais.
Da comunicação do sinistro- ABERTURA
A documentação básica para envio é a abaixo, mas pode variar de seguradora para seguradora, na comunicação do sinistro enviaremos e-mails para cada sinistro individualizado, podendo a cia solicitar outras no decorrer do processo.
Documentos necessários (IMOVEL OCUPADO) :
Contrato de Administração;
Contrato de locação;
Modelo procuração assinada pelo locador (varia de cia);
Boletos em atraso (aluguel, boleto original de condomínio com descritivo, guia de IPTU etc.);
Planilha de débitos preenchida e assinada (varia de cia);
Documento pessoal e endereço locador (FairFAX)
Aviso de Sinistro (FairFax)
Da comunicação do sinistro – ABERTURA – CHAVES
Caso o locatário faça a entrega das chaves com algum débito em aberto ou pendencias no imóvel, solicitamos que nos seja enviado o termo de entrega de chaves imediatamente para que possamos passar as instruções para abertura do sinistro e data limite para envio dos documentos.
O ideal é enviar todos os documentos deverão ser enviados no prazo de 10 dias a contar da data da entrega das chaves.
Documentos necessários
TODOS OS OUTROS DOCUMENTOS DE IMOVEL OCUPADO, MAIS ABAIXO
Termo de entrega de chaves;
Laudo de vistoria Inicial devidamente assinado pelas partes, PRINCIPALMENTE LOCATÁRIO;
Laudo de Vistoria final devidamente assinado pelas partes, PRINCIPALMENTE LOCATÁRIO;
Declaração de débitos finais devidamente preenchida e assinada;
2 (dois) orçamentos descriminando material (item a item) e mão de obra para reparos pela própria imobiliária (SE DANOS NA PINTURA). Se FairFax (três orçamentos)
2 (dois) orçamentos descriminando material (item a item) e mão de obra para reparos pela própria imobiliária (SE DANOS AO IMOVEL). Se FairFax (três orçamentos)
Boleto de multa rescisória (se tiver em aberto)
É obrigatório o cumprimento dos prazos de envio dos documentos informados pela corretora/seguradora. O não cumprimento dos prazos poderá ocasionar a perda de garantia.
Após o envio da documentação completa, a seguradora tem o prazo
de 30 dias para a liquidação do sinistro.
A Seguradora poderá solicitar outros documentos no caso de dúvida fundada e justificável. Neste caso, a contagem do prazo será suspensa e reiniciada a partir do dia em que forem regularizadas as pendencias.
Os boletos de condomínio que devem ser indenizados deverão ser enviados todo mês, pelo menos 10 dias antes do seu vencimento, para que a seguradora tenha tempo hábil para programar a indenização.
Quando houver reajuste de aluguel, é necessário que a imobiliária nos envie o demonstrativo com o novo valor para que possamos solicitar atualização nas indenizações.
Pagamentos de coberturas – Danos, pintura e multa
Danos ao imóvel
Cia tem critérios para indenizar essa cobertura e resumidamente parte dos seguintes princípios
Tem limite/TETO de indenização de até 6x o valor do aluguel declarado
Não indeniza danos em itens acessórios do imóvel (cortina, sofá, eletrodomésticos, ventilador, etc)
Não indeniza quando caracteriza roubo/furto, somente se o item tiver sido danificado. Caso de roubo/furto, locador devera acionar a polícia.
Verifica como os itens foram entregues na vistoria inicial que é OBRIGATÓRIO A ASINATURADO LOCATÁRIO.
Deduz do pagamento apurado o valor mínimo de R$ 200,00 ou 20% do valor reclamado como franquia obrigatória do segurado (locador)
Pintura
Cia tem critérios para indenizar essa cobertura e resumidamente parte dos seguintes princípio
Tem limite/TETO de indenização de até 3x o valor do aluguel declarado
Verifica como a pintura foi entregue na vistoria inicial que é OBRIGATÓRIO A ASINATURA DO LOCATÁRIO.
Na vistoria inicial deverá constar pintura NOVA, caso conste outros termos como pintura seminova, conservada, usada não terá indenização pela cia
Caso conste pintura nova, porém com defeitos, manchas, pequenas infiltrações a cia também não indeniza.
Multa
Cia tem critérios para indenizar essa cobertura e resumidamente parte dos seguintes princípios
Tem limite/TETO de indenização de até 3x o valor do aluguel declarado
O valor calculado sobre o valor de multa rescisória usual de mercado e o entendimento majoritário dos magistrados nestas situações, sendo 3 (três) vezes o valor do aluguel proporcional ao período a cumprir.
Os documentos do Fiador (a) e do Cônjuge (se houver) são:
EMPREGADO REGISTRADO
• RG com CPF ou CNH;
• Comprovante de Residência Atual;
• Certidão de Matrícula Atualizada e IPTU do Imóvel;
• Certidão de Casamento/Nascimento;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de Renda.
• Carteira profissional
• 3 últimos holerites
Os documentos do Fiador (a) e do Cônjuge (se houver) são:
FUNCIONARIO PUBLICO E APOSENTADO/PENSIONISTA
• RG com CPF ou CNH;
• Comprovante de Residência Atual;
• Certidão de Matrícula Atualizada e IPTU do Imóvel;
• Certidão de Casamento/Nascimento;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de Renda.
• Último comprovante de rendimento/benefício
Os documentos do Fiador (a) e do Cônjuge (se houver) são:
PROFISSIONAL LIBERAL/AUTÔNOMO
• RG com CPF ou CNH;
• Comprovante de Residência Atual;
• Certidão de Matrícula Atualizada e IPTU do Imóvel;
• Certidão de Casamento/Nascimento;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de Renda.
• Extrato bancário dos 3 últimos meses
• Imposto de Renda (íntegra)
Os documentos do Fiador (a) e do Cônjuge (se houver) são:
EMPRESÁRIO/MICRO EMPRESÁRIO
• RG com CPF ou CNH;
• Comprovante de Residência Atual;
• Certidão de Matrícula Atualizada e IPTU do Imóvel;
• Certidão de Casamento/Nascimento;
• RNE e visto de permanência (caso de estrangeiros);
• Comprovante de Renda.
• Extrato bancário dos 3 últimos meses
• Imposto de Renda (íntegra)
Obs: Todos os documentos deverão ser enviados em Cópia Simples.
Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral, ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente.
(31) 3337.8837